domingo, 19 de setembro de 2021

A EDUCAÇÃO INFANTIL NA BNCC



  A Base Nacional Comum Curricular, também denominada pela sigla BNCC, é um instrumento normativo de referência nacional para nortear a formulação dos currículos das redes de ensino e a elaboração das propostas pedagógicas das instituições escolares de educação básica. O documento contém cinco partes: Introdução, Estrutura da BNCC, A Etapa da Educação Infantil, A Etapa do Ensino Fundamental e A Etapa do Ensino Médio. Neste texto, vamos tratar somente da parte da educação infantil, apresentando um resumo com os tópicos das principais orientações da BNCC para a organização desta etapa de escolarização.

  Primeiramente, a Base faz um breve histórico do processo de integração da educação infantil ao conjunto da educação básica, citando marcos legais como a Constituição Federal de 1988 e a LDB de 1996, até chegar à caracterização atual dessa etapa de ensino. Hoje, de acordo com a legislação vigente, a educação infantil é a primeira etapa da educação básica, é o início e o fundamento do processo educacional. Atende crianças de 0 a 5 anos de idade, sendo oferecida em creches para crianças de 0 a 3 anos e na pré-escola para crianças de 4 a 5 anos. O atendimento em instituições de educação infantil é dever do Estado e direito das crianças, sendo a matrícula obrigatória a partir dos 4 anos de idade e facultativa na faixa etária de 0 a 3 anos.

  A BNCC, na parte da Introdução, estabeleceu dez competências gerais que devem ser desenvolvidas pelos estudantes ao longo de toda a educação básica e, em três capítulos separados, definiu especificidades para a organização curricular da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio. Para a etapa da educação infantil, foco deste texto, a Base estabeleceu uma organização do currículo estruturada em cinco campos de experiências, sendo que, para cada um desses campos foram fixados objetivos de aprendizagem e desenvolvimento específicos para três grupos de acordo com a faixa etária das crianças. Também fixou os direitos de aprendizagem e desenvolvimento na educação infantil, tratou das práticas pedagógicas, do acompanhamento das aprendizagens, da articulação com as famílias, da concepção de criança e do trabalho do educador. Todos esses assuntos serão explicitados na sequência do texto.

  Feita essa necessária introdução, a seguir, apresentamos um resumo do capítulo A Etapa da Educação Infantil da BNCC, estruturado em tópicos com breves explicações. Assim, os itens do conteúdo do referido capítulo aqui organizados em tópicos são os seguintes:

Direitos de aprendizagem e desenvolvimento
Foram fixados seis direitos de aprendizagem e desenvolvimento para a educação infantil, que devem ser assegurados para que as crianças tenham condições de aprender e se desenvolver, sendo eles:
- Conviver;
- Brincar;
- Participar;
- Explorar;
- Expressar;
- Conhecer-se.

Campos de experiências
A organização do currículo da educação infantil está estruturada em cinco campos de experiências:
- O eu, o outro e o nós (EO);
- Corpo, gestos e movimentos (CG);
- Traços, sons, cores e formas (TS);
- Escuta, fala, pensamento e imaginação (EF);
- Espaços, tempos, quantidades, relações e transformações (ET).

Objetivos de aprendizagem e desenvolvimento (aprendizagens essenciais)
Constituem as aprendizagens essenciais que compreendem comportamentos, habilidades, conhecimentos e vivências. Foram definidos objetivos de aprendizagem e desenvolvimento para cada um dos cinco campos de experiências, de acordo com a faixa etária da criança. Ao todo são noventa e três objetivos de aprendizagem e desenvolvimento para a educação infantil.

Grupos por faixa etária
Os objetivos de aprendizagem e desenvolvimento, em cada campo de experiência, estão sequencialmente organizados em três grupos por faixa etária:
- Bebês (zero a 1 ano e 6 meses) – Grupo 01;
- Crianças bem pequenas (1 ano e 7 meses a 3 anos e 11 meses) – Grupo 02;
- Crianças pequenas (4 anos a 5 anos e 11 meses) – Grupo 03.

Códigos dos objetivos de aprendizagem e desenvolvimento
Cada objetivo de aprendizagem e desenvolvimento possui um código alfanumérico (com letras e números) com oito caracteres. Exemplo: EI02TS01
EI – o primeiro par de letras indica a etapa da Educação Infantil;
02 – o primeiro par de números indica o grupo por faixa etária;
TS – o segundo par de letras indica o campo de experiências;
01 – o último par de números indica a posição da habilidade na numeração sequencial do campo de experiências para cada grupo/faixa etária (sem relação com ordem ou hierarquia).

Interações e a brincadeira
Os eixos estruturantes das práticas pedagógicas devem ser as interações e a brincadeira.

Educar e cuidar
Concepção de atendimento às crianças que vincula educar e cuidar, entendendo o cuidado como algo indissociável do processo educativo.

Articular as experiências das crianças ao conhecimento sistematizado
Acolher as experiências da vida cotidiana das crianças e entrelaçá-las aos conhecimentos do patrimônio cultural, artístico, científico e tecnológico da sociedade, ou seja, acolher as vivências e os conhecimentos das crianças construídos no ambiente familiar e na comunidade e articulá-los as propostas pedagógicas das instituições.

Complementar a educação familiar
As instituições de educação infantil devem atuar de maneira complementar à educação familiar, especialmente no caso dos bebês e crianças bem pequenas.

Articulação com a família
A prática do diálogo e o compartilhamento de responsabilidades entre a instituição de educação infantil e a família são essenciais para potencializar as aprendizagens e o desenvolvimento das crianças.

Trabalhar com culturas plurais (pluralidade cultural)
A instituição precisa conhecer e trabalhar com as culturas plurais, dialogando com a riqueza e diversidade das famílias e da comunidade.

Intencionalidade educativa das práticas pedagógicas
As aprendizagens não podem ficar restritas a um processo de desenvolvimento espontâneo ou natural, pelo contrário, é necessário colocar intencionalidade pedagógica às práticas educativas na educação infantil, tanto na creche quanto na pré-escola.

Experiências de aprendizagens
A intencionalidade educativa concretiza-se através da organização e proposição de experiências de aprendizagens que contribuam efetivamente para o desenvolvimento das crianças.

Papel ativo da criança na aprendizagem
A criança deve aprender por meio de situações nas quais possa desempenhar um papel ativo, vivenciando desafios e tentando resolvê-los.

Desenvolvimento integral das crianças
As práticas pedagógicas devem garantir uma pluralidade de situações de aprendizagem que promovam o desenvolvimento integral das crianças.

Acompanhar as aprendizagens por meio da observação e registros
É preciso realizar o acompanhamento das aprendizagens das crianças por meio da observação e registros, mas sem a intenção de seleção, promoção ou classificação. Deve ser realizada a observação da trajetória de cada criança e de todo grupo, a produção de registros diversos pelo educador (portfólios, relatórios, fotografias, etc.) e a utilização de registros feitos pelas crianças (desenhos, escritas, colagens, etc.). Por meio dos registros é possível evidenciar a progressão das crianças, suas aprendizagens, conquistas, avanços e possibilidades.

Concepção de criança como sujeito histórico e de direitos
Define criança como “sujeito histórico e de direitos, que, nas interações, relações e práticas cotidianas que vivencia, constrói sua identidade pessoal e coletiva, brinca, imagina, fantasia, deseja, aprende, observa, experimenta, narra, questiona e constrói sentidos sobre a natureza e a sociedade, produzindo cultura” (Art. 4º da Resolução CNE/CEB nº 5, de 2009). Dessa forma, adota uma concepção de criança como ser que observa, questiona, levanta hipóteses, conclui, faz julgamentos, assimila valores, constrói conhecimentos e se apropria do conhecimento sistematizado por meio da ação e nas interações com o mundo físico e social.

Trabalho do educador
Parte do trabalho do educador é refletir, selecionar, organizar, planejar, mediar e monitorar o conjunto das práticas e interações, garantindo a pluralidade de situações que promovam o desenvolvimento pleno das crianças.

  Essas são as determinações da Base Nacional Comum Curricular que devem ser respeitadas na organização dos currículos, propostas e práticas pedagógicas para a etapa da educação infantil.


Ricardo Alexandre Pereira


Referência:

BRASIL. Conselho de Nacional de Educação. A Etapa da Educação Infantil. InBase Nacional Comum Curricular.  Brasília: CNE/Ministério da Educação, 2017. p. 35 a 52. 

domingo, 7 de junho de 2020

NORMATIVAS E DOCUMENTOS DA EDUCAÇÃO PARA O PERÍODO DE PANDEMIA DO CORONAVÍRUS

Fonte da imagem: https://br.freepik.com/

   O Governo Federal e o Governo do Estado de São Paulo publicaram diversas normativas e documentos sobre a área da educação, com o objetivo de orientar e regulamentar as atividades escolares durante o período da pandemia do coronavírus (Covid-19). Diante desse novo cenário e visando auxiliar os profissionais da educação no desempenho de suas funções, aqui foram relacionadas oito dessas publicações, contendo identificação, data e uma breve descrição dos aspectos abordados em cada uma deles.


PRINCIPAIS PUBLICAÇÕES DO GOVERNO FEDERAL

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 934, DE 1º DE ABRIL DE 2020
O Governo Federal estabeleceu normas excepcionais sobre o ano letivo em razão da situação de emergência de saúde pública devido a pandemia do coronavírus. Dispensou as escolas de cumprir os duzentos dias letivos exigidos pela legislação, mas manteve a obrigatoriedade do cumprimento da carga horária mínima de oitocentas horas anuais. Texto na íntegra.        

PARECER CNE/CP Nº 5, DE 28 DE ABRIL DE 2020
O Conselho Nacional de Educação (CNE) apresentou orientações em nível nacional a respeito da reorganização do calendário escolar e da possibilidade do cômputo das atividades não presenciais para fins de cumprimento da carga horária mínima anual, por conta da pandemia do coronavírus. Conceituou o que são as “atividades pedagógicas não presenciais” e orientou sobre as formas de desenvolvimento das mesmas. Sugeriu algumas possibilidades de cumprimento da carga horária mínima de oitocentas horas exigidas pela legislação e estabeleceu diretrizes para o cômputo da carga horária das tarefas realizadas fora da escola. Texto na íntegra.


PRINCIPAIS PUBLICAÇÕES DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO

DOCUMENTO ORIENTADOR: ATIVIDADES A DISTÂNCIA E DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A PREVENÇÃO AO CORONAVÍRUS - Comunicado COPED de 17 de março de 2020
A Coordenadoria Pedagógica (COPED) da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo apresentou sugestões de atividades de conscientização sobre o coronavírus e orientações para elaboração de atividades a distância, a serem realizadas em casa pelos alunos, enquanto as aulas presenciais estiverem suspensas. Destacou a importância fundamental da escola promover a sensibilização dos pais e/ou responsáveis para que participem e estimulem o desenvolvimento das tarefas propostas. Para o desenvolvimento dessas atividades a distância, indicou a necessidade de se estabelecer os objetivos, explicitar as habilidades a serem trabalhadas, estipular o tempo de duração e realizar avaliação da aprendizagem. Liberou a utilização de recursos online como videoaulas, redes sociais, plataformas de ensino, e-mail, aplicativos educativos, entre outros. Texto na íntegra.

DELIBERAÇÃO CEE Nº 177, DE 18 DE MARÇO DE 2020
O Conselho Estadual de Educação regulamentou e autorizou a realização de atividades escolares não presenciais durante a pandemia do coronavírus e determinou que as escolas devem reorganizar seus calendários escolares. Fixou a obrigatoriedade do cumprimento da carga horária mínima anual de oitocentas horas letivas e exigiu a realização do registro e arquivamento das atividades desenvolvidas pelos alunos fora da escola. Estabeleceu que as atividades não presenciais deverão ser computadas nas oitocentas horas obrigatórias, caso atendam as normas educacionais vigentes. Também previu a possibilidade de a unidade escolar propor a reposição de aulas de forma presencial. Texto na íntegra.

RESOLUÇÃO SEDUC, DE 18 DE MARÇO DE 2020
A Secretaria de Educação do Estado de São Paulo homologou a Deliberação CEE 177/2020, repetindo na íntegra o seu conteúdo. Portanto, a Deliberação CEE 177 e a Resolução de SEDUC 18/03 possuem textos idênticos e tratam dos mesmos aspectos, tais como: realização de atividades não presenciais, reorganização do calendário escolar, carga horária mínima anual, registro e arquivamento das atividades, reposição de forma presencial, entre outros. Texto na íntegra.

RESOLUÇÃO SEDUC nº 45, DE 20 DE ABRIL DE 2020
A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo fixou algumas regras para realização e o registro das atividades escolares não presenciais durante a pandemia do coronavírus. Estabeleceu que a Direção e a Coordenação Pedagógica da unidade escolar deverão coordenar o planejamento e a execução das atividades não presenciais. Determinou que o calendário escolar seja adequado quando do retorno às atividades presenciais, constando nele a carga horária mínima exigida por lei (800 horas anuais), e encaminhado a Diretoria de Ensino para homologação. Texto na íntegra.

RESOLUÇÃO SEDUC 47, DE 29 DE ABRIL DE 2020
A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo fixou regras para reorganização do calendário escolar, indicando datas de início e término de bimestre, datas para reuniões de pais e de conselhos, períodos de planejamento, férias, recesso, entre outros. Trata-se de uma normativa destinada as escolas públicas da rede estadual de ensino, porém pode e deve ser consultada pelas escolas privadas para servir de parâmetro e orientação na tarefa de readequação do calendário. Texto na íntegra.

DOCUMENTO ORIENTADOR: ATIVIDADES ESCOLARES NÃO PRESENCIAIS, DE MAIO DE 2020
A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo apresentou diretrizes sobre o funcionamento do período de atividades escolares não presenciais, em razão da pandemia do coronavírus. Este documento trouxe orientações sobre o calendário escolar, a realização e comprovação das atividades feitas fora da escola, o controle da carga horária dos alunos e dos professores, a avaliação escolar, o acompanhamento dos estudantes, as reuniões de ATPC e também sugeriu materiais de apoio. Texto na íntegra.


Estas são as oito principais publicações dos Governos Federal e do Estado de Paulo na área da educação. Que este texto possa servir de guia de orientação aos professores e gestores escolares nesse momento difícil pelo qual o Brasil e o mundo estão passando.


Ricardo Alexandre Pereira

quarta-feira, 14 de agosto de 2019

GAME SUPERAÇÃO: APRENDIZAGEM POR PROJETOS, GAMIFICAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE COMPETÊNCIAS REUNIDOS EM UMA PROPOSTA PEDAGÓGICA INOVADORA

 Manual do Game SuperAção distribuído
aos educadores durante curso de formação

   Veio ler pensando que se trata de mais uma inovação dos dias atuais, não é??? Se enganou!!! A estratégia pedagógica Game SuperAção foi colocada em prática em agosto de 2003, nas escolas da rede pública de ensino do Estado de São Paulo como atividade do Programa Escola da Família, uma política pública que abre as escolas estaduais a população, aos finais de semana, para o desenvolvimento de atividades nas áreas de educação, cultura, esporte, lazer, qualificação e saúde. Vivenciei essa experiência e, levando-se em conta o cenário atual da educação, achei interessante compartilhar esse relato.  

   Há 16 anos, eu, recém formado, participei da implementação do Game SuperAção, uma proposta pedagógica inovadora elaborada pelo Instituto Ayrton Senna, que já previa práticas que hoje constam em legislação ou são tendências na educação, tais como: aprendizagem por projetos, gamificação, resolução de problemas, desenvolvimento de competências, formação integral do aluno, trabalho em equipe, protagonismo juvenil, interdisciplinaridade e a atuação do educador como mediador e facilitador.

   O Game SuperAção era um jogo desenvolvido em forma de projeto educativo, ou seja, era uma metodologia que unia a educação por projetos com mecanismos da gamificação. Os alunos deveriam formar equipes com no mínimo dez participantes, definir um problema real a ser solucionado, elaborar um projeto e inscrevê-lo no Game. Durante a execução do projeto cada equipe tinha que realizar doze provas e avançar por três fases até atingir o objetivo de resolver o problema proposto, conquistando, assim, o título de campeã. Cada prova e cada fase previam um conjunto de aprendizagens com a finalidade de promover o desenvolvimento de competências e proporcionar aos alunos uma formação plena como pessoas, cidadãos e futuros profissionais, ou seja, propiciar uma formação integral. No Game SuperAção os alunos tinham uma participação ativa, agindo como protagonistas, enquanto o educador adotava um papel de mediador e facilitador do processo. Algo bastante atual, né!?

   Sem dúvida, naquele momento, no início dos anos 2000, o Game SuperAção se caracterizou como uma proposta pedagógica bastante inovadora. Tão a frente daquele tempo, que nos dias de hoje essa metodologia está em consonância com as tendências educacionais e continua ativa na grade de iniciativas e soluções do Instituto Ayrton Senna, desenvolvida como Programa SuperAção Jovem. Infelizmente, naquela época, as práticas pedagógicas propostas pelo Game SuperAção tiveram uma abrangência muito reduzida, limitando-se as atividades do Programa Escola da Família. Agora, consideradas as meninas dos olhos da educação, juntamente com o uso da tecnologia, ao que parece, desta vez, serão implantadas de fato.

   A imagem que ilustra essa postagem é uma foto do Manual do Educador, um dos livros que recebi quando realizei a formação para trabalhar com essa metodologia do Instituto Ayrton Senna. Quase vinte anos depois, esse material ainda é fonte de consulta, evidenciando a atualidade da proposta.   

   Posso afirmar que, ter participado desse trabalho com a metodologia do Instituto Ayrton Senna representou uma experiência extremamente valiosa que contribuiu muito para o meu desenvolvimento profissional. Foi uma verdadeira escola. Foi nessa vivência que comecei aprender a trabalhar com projetos. E de lá pra cá não parei mais... criei, implantei e coordenei dezenas de projetos educativos e projetos sociais. E agora, mais do que nunca, a educação fala em projetos e exige a criação de novos projetos! Então, vamos lá!!!

Ricardo Alexandre Pereira

Para saber mais sobre o Programa SuperAção Jovem acesse o link:

domingo, 23 de junho de 2019

VIOLÊNCIA CONTRA OS PROFESSORES: A OMISSÃO NÃO VAI RESOLVER O PROBLEMA

A professora Márcia Friggi expôs em seu facebook a agressão sofrida por um 
aluno, adotando uma postura de exceção em relação a maioria dos educadores
que preferem se silenciar em casos de violência como esse. Tal fato ocorreu em
uma escola pública de Santa Catarina em 2017. Foto: Reprodução/Facebook

  A violência contra os professores é uma triste realidade nas escolas  brasileiras, principalmente nas unidades da rede pública de ensino. Agressões físicas, verbais, psicológicas, danos ao patrimônio e constrangimentos virtuais, se tornaram tão comuns no ambiente escolar que a violência se tornou banal entre os profissionais da educação. E para piorar, professores, escolas, sistemas de ensino e familiares parecem estar em estado de inércia diante dessa situação, não se vislumbrando qualquer tipo de reação para enfrentar a questão. Mas uma coisa é certa, essa paralisia e omissão dos responsáveis pela educação de nossas crianças e adolescentes não vão ajudar a resolver o problema dos ataques aos educadores. Portanto, é preciso reagir rápido para enfrentar e reverter esse cenário catastrófico.   
  
  Segundo dados da Pesquisa Internacional sobre Ensino e Aprendizagem (Teaching and Learning International Survey - TALIS), realizada pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), o Brasil é o país do mundo onde mais se pratica violência contra professores. Xingamentos, socos, pontapés, arremesso de objetos, facadas, vandalismo no veículo, ataques em redes sociais, intimidação e até ameaças de morte, são situações corriqueiras no cotidiano das escolas pelo país. A presença de estudantes embriagados, sob efeito de substância ilícitas, armados e traficando drogas no ambiente escolar, têm potencializado as situações de agressividade e enfrentamento dos jovens contra os docentes. Um detalhe que chama a atenção é que as agressões contra os educadores não são praticadas apenas por alunos, mas também por seus pais e familiares, até mesmo por conta de notas baixas ou reprovações. Aliás, a fragilidade ou inexistência da parceria entre família e escola, provocada por pais ausentes e desajustes familiares, é um dos fatores do agravamento do problema da violência em sala de aula. Enfim, o quadro de violência contra professores no Brasil é alarmante.

   Acontece que o desrespeito, o enfrentamento, as ameaças e agressões se tornaram tão comuns na rotina escolar que muitos professores se acostumaram com a situação. Sem saber como proceder, sem respaldo de ninguém e acreditando que não há muito o que fazer diante de situações de violência em sala de aula, os docentes preferem relevar os ataques sofridos, ignorar as atitudes do aluno e fingir que o problema não existe. Até em casos mais graves, de agressão física ou ameaças de morte, muitos educadores preferem não registrar boletim de ocorrência com medo de sofrer novas represálias e mais violência. Infelizmente, a realidade que vivemos hoje no Brasil é de uma situação de banalização total da violência contra os professores. No entanto, não é possível continuar trabalhando nesse clima de tensão e stress, é preciso reagir e enfrentar o problema de frente. Silenciar diante de uma agressão e não tomar medida alguma não é a melhor forma de resolver a questão da violência no ambiente escolar.

  Por sua vez, as escolas também não estão sabendo agir em situações de violência e acabam adotando medidas na tentativa de se livrar do problema ou para abafar os casos de indisciplina. É comum a direção da escola orientar professores para aprovar alunos indisciplinados e violentos com a finalidade de se livrar do “problema” o mais rápido possível. Em casos extremos, é prática costumeira a direção agir para tentar amenizar o episódio de conflito, induzindo o professor a não registrar boletim de ocorrência com o objetivo de abafar o caso e evitar a geração de publicidade negativa a escola. Há ainda aquelas situações nas quais a direção convida os pais ou responsáveis para transferir o aluno de escola. Enfim, todas as ações são realizadas na perspectiva de se livrar do problema ou fingir que ele não existe, ao invés de enfrentar e tentar resolver a questão. Na verdade, percebe-se claramente que a maioria das escolas não possuem planos, projetos ou programas visando a prevenção e o combate a violência escolar.
  
   Essa omissão de professores e diretores em registrar e enfrentar os casos de violência na sala de aula tem gerado uma subnotificação desses episódios. Tal omissão pode ser estendida aos sistemas de ensino, que não realizam o registro sistemático dos episódios de violência ocorridos nas escolas de suas redes, não desenvolvem estudos internos visando promover um adequado diagnóstico do problema e não executam planos de ações visando a prevenção e o combate a violência em sala de aula. A verdade é há uma grande falta de atenção a temática da violência contra educadores no sistema educacional brasileiro. Assim, temos uma omissão coletiva, na qual todos sabem da existência do problema, mas ninguém toma providências no sentido de resolver a questão. Pois bem, se as pesquisas já colocam o Brasil como o primeiro do ranking em violência contra os professores, mesmo com essa subnotificação das ocorrências, imaginem então se todos os casos fossem devidamente registrados?! Isso nos leva a crer que a situação de violência contra os docentes pode ser ainda mais grave do que apontam os estudos recentes.  
      
  Tal situação de omissão e falta de ação em relação ao tema da violência contra os professores não pode ser prolongada, é preciso reagir e enfrentar a questão de frente, urgentemente. Os profissionais da educação não podem aceitar passivamente esse cenário de banalização da violência na escola, pois atos violentos contra educadores não podem ser encarados como algo comum e sem importância. Os sistemas de ensino e as escolas não podem continuar inertes em relação ao registro, estudo, prevenção e combate a violência contra os docentes. As famílias não podem permanecer ausentes e indiferentes aos episódios de ataques cometidos por seus filhos contra os professores. Está evidente que se omitir e fingir que o problema não existe não é o melhor caminho para solucionar esta grave situação presente no ambiente escolar. Certamente, a omissão dos atores envolvidos no processo educacional não vai contribuir para resolver o problema da violência contra os professores. Portanto, é necessário que haja uma mudança de postura em relação as agressões, é preciso agir, sem medo e rápido!

Alunos atacam professora e destroem sala de aula em escola estadual
de Carapicuíba/SP. O episódio só veio a público após um vídeo gravado
pelos próprios estudantes viralizar nas redes sociais, caso contrário seria
 mais uma ocorrência abafada e silenciada no sistema de ensino paulista.
Foto: PC - Portal Carapicuíba 

Ricardo Alexandre Pereira

quarta-feira, 3 de abril de 2019

LEI LUCAS: CAPACITAÇÃO EM PRIMEIROS SOCORROS AGORA É OBRIGATÓRIA NAS REDES DE ENSINO

Lei Lucas torna obrigatória a capacitação dos profissionais
da educação em noções básicas de primeiros socorros

  A partir desde mês, a capacitação em primeiros socorros dos profissionais da educação passa a ser obrigatória nas redes de ensino do país. Entrou em vigor hoje (03/04) a Lei Federal nº 13.722, de 4 de outubro de 2018, que tornou obrigatória a capacitação de professores e funcionários dos estabelecimentos de ensino em noções básicas de primeiros socorros. A obrigatoriedade atinge as escolas públicas e privadas de educação básica, bem como os estabelecimentos de recreação infantil. Tal legislação é conhecida como Lei Lucas.

  Segundo a Lei, pelo menos uma parte dos profissionais de cada estabelecimento de ensino deverá receber a capacitação em primeiros socorros. Os cursos deverão ser organizados pelas redes de ensino e ofertados anualmente aos profissionais. Os estabelecimentos ficam obrigados a afixar em local visível a certificação que comprove a realização do curso e a ter disponível kits de primeiros socorros. O não cumprimento da Lei poderá resultar em penalidades que vão de multa a cassação do alvará de funcionamento.

  A Lei 13.722/2018 é chamada de Lei Lucas em razão da morte do aluno Lucas Begalli Zamora, de apenas 10 anos de idade, durante um passeio escolar na cidade de Campinas / SP, em setembro de 2017. Lucas se engasgou com um lanche tipo cachorro quente, não recebeu os primeiros socorros de forma rápida e morreu por asfixia mecânica. Nenhum dos profissionais da escola que acompanhavam as crianças durante o passeio estavam preparados para realizar os procedimentos de primeiros socorros.

  Após essa tragédia, a mãe de Lucas, Alessandra Zamora, realizou uma grande mobilização visando a aprovação de uma legislação que tornasse obrigatória a capacitação dos professores e funcionários de estabelecimentos de ensino em noções básicas de primeiros socorros. A proposta da Lei Lucas foi aprovada por vários municípios, até que a luta de Alessandra chegou a Brasília e se tornou lei federal. A Lei 13.722 (Lei Lucas) foi aprovada em outubro de 2018 e concedeu o prazo de 180 dias para as redes de ensino se adequarem a nova legislação. O prazo venceu e a Lei entra em vigor a partir de hoje. E as escolas, já estão preparadas?

Ricardo Alexandre Pereira

Veja o texto da Lei Federal nº 13.722/2018 no link:

quinta-feira, 7 de março de 2019

KHAN ACADEMY: UMA PODEROSA FERRAMENTA DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL A DISPOSIÇÃO DE PROFESSORES E ALUNOS

A Khan Academy é uma ferramenta de tecnologia educacional
que pode ser usada por professores e escolas de todo a o país. 

  A Khan Academy é uma organização sem fins lucrativos que disponibiliza conteúdo a professores e alunos, de forma totalmente gratuita, por meio de uma poderosa plataforma educacional e através de diversos canais no YouTube.  A plataforma é disponibilizada em várias versões de idiomas, entre eles o português, sendo utilizada por milhões de alunos do mundo todo. No YouTube, o canal oficial em língua inglesa já conta com quase 5 milhões de inscritos, porém, existem ainda vários outros canais sobre assuntos específicos e em outros idiomas, inclusive um canal exclusivo para o nosso país, a Khan Academy Brasil. Criada no ano de 2004 pelo educador e empresário Salman Amim Khan, conhecido como “Sal Khan”, a Khan Academy declara ter a missão de “levar educação gratuita e de alta qualidade para todos, em qualquer lugar”. Sem dúvida, trata-se de uma excelente ferramenta educacional de caráter global que pode e deve ser utilizada pelos professores e escolas brasileiras, especialmente pelos docentes de matemática, de ciências,  de educação infantil e do ensino fundamental I.      

  A versão em português da plataforma oferece os cursos completos de matemática, da educação infantil ao ensino médio, e de ciências, do ensino fundamental. Os cursos são divididos em unidades e cada unidade é subdividida em diversas lições. As lições incluem conteúdos teóricos, vídeos, artigos, animações digitais e exercícios. Os testes dos exercícios emitem feedback instantâneo informando ao estudante se ele acertou ou errou a resposta da questão. No caso do aluno não conseguir avançar na resolução de determinado exercício, o mesmo recebe ajuda automática do sistema para entender e aprender. Toda unidade termina com um teste geral que verifica o quanto o estudante realmente compreendeu sobre o conteúdo trabalhado, possibilitando ao docente uma visão geral sobre nível de domínio de cada estudante e da turma sobre determinado tema. Utilizando tecnologias adaptativas de ponta a plataforma identifica os pontos fortes e as dificuldades no aprendizado, além de facilitar ao aluno a aprender no seu próprio ritmo, dentro de sala de aula, em casa ou em qualquer outro lugar, acessando o conteúdo através de diversos dispositivos.

  A plataforma tem uma ferramenta que possibilita ao professor criar turmas de alunos e gerenciar as atividades realizadas pelos membros da lista, através da seleção do conteúdo a ser estudado, recomendação de tarefas e visualização do resultado dos testes. Ao criar uma turma o sistema gera um código que deve ser repassado aos alunos para que eles próprios acessem a plataforma e façam o cadastro na turma, sem qualquer trabalho extra ao docente. Agora, se preferir, o professor pode inserir os alunos na lista manualmente, um a um, ou então importar a relação de estudantes do Google Sala de Aula. Montada a turma, o professor pode indicar o assunto que deve ser estudado e recomendar a realização de tarefas, estabelecendo uma data final para a entrega. O aluno visualizará em seu perfil na plataforma as recomendações de atividades feitas pelo professor e poderá começar a realiza-las imediatamente. Ao final do prazo de entrega da tarefa, o professor tem acesso a um relatório completo com o desempenho individual de cada aluno e o desempenho geral da turma como um todo. Realmente, uma ferramenta fantástica, tanto para os professores quanto para os alunos.   

  É  evidente que a Khan Academy se configura como uma excepcional ferramenta de tecnologia educacional e representa uma ótima oportunidade para potencializar o aprendizado dos alunos, especialmente para professores e escolas das redes públicas de ensino que contam com pouquíssimos ou nenhum recurso tecnológico disponível. Mas mesmo as escolas particulares que já utilizam excelentes plataformas de ensino, também podem e devem usar essa valiosa ferramenta educacional. Ressalto que estudos realizados nos Estados Unidos apontam que os alunos da educação básica que utilizam a plataforma melhoram significativamente seu desempenho escolar e que os melhores alunos universitários são usuários da Khan Academy. Portanto, professores de matemática, ciências, ensino fundamental I e educação infantil, mãos a obra, utilizem já a Khan Academy! 

Ricardo Alexandre Pereira


Acesse a plataforma da Khan Academy em português clicando no link:

Acesse o canal da Khan Academy Brasil no YouTube clicando no link:

domingo, 24 de fevereiro de 2019

LEI DO BULLYING E O COMBATE A VIOLÊNCIA ESCOLAR

Imagem: site do Instituto Futuro

  Você sabia que existe a Lei do Bullying? Pois é, existe sim. A Lei Federal Nº 13.185, de 6 de Novembro de 2015,  instituiu o Programa de Combate à Intimidação Sistemática em todo território nacional e ficou conhecida como a Lei do Bullying. A lei utiliza a expressão “intimidação sistemática” para se referir ao bullying e ao cyberbullying (violência na rede mundial de computadores). Veja no parágrafo primeiro, do artigo 1º, a conceituação que a lei dá ao termo bullying:

Art. 1º - Fica instituído o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying) em todo o território nacional.

§ 1º - No contexto e para os fins desta Lei, considera-se intimidação sistemática (bullying) todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas.

  Segundo a lei, ocorre bullying quando são praticados atos de intimidação a uma ou mais pessoas, através da violência física ou psicológica, ameaças, insultos, apelidos pejorativos, expressões preconceituosas, piadas e gozação, entre outras situações. Quando os atos de constrangimento são praticados na rede mundial de computadores a intimidação sistemática é denominada de cyberbullying. Veja o que diz o texto da lei:   

Art. 2º - Caracteriza-se a intimidação sistemática (bullying) quando há violência física ou psicológica em atos de intimidação, humilhação ou discriminação e, ainda:

I - ataques físicos;
II - insultos pessoais;
III - comentários sistemáticos e apelidos pejorativos;
IV - ameaças por quaisquer meios;
V - grafites depreciativos;
VI - expressões preconceituosas;
VII - isolamento social consciente e premeditado;
VIII - pilhérias.

Parágrafo único - Há intimidação sistemática na rede mundial de computadores (cyberbullying), quando se usarem os instrumentos que lhe são próprios para depreciar, incitar a violência, adulterar fotos e dados pessoais com o intuito de criar meios de constrangimento psicossocial.

  As ações praticadas de intimidação sistemática (bullying) podem ser classificadas em verbal, moral, sexual, social, psicológica, material ou virtual. Sobre isso, a lei diz o seguinte:

Art. 3º - A intimidação sistemática (bullying) pode ser classificada, conforme as ações praticadas, como:

I - verbal: insultar, xingar e apelidar pejorativamente;
II - moral: difamar, caluniar, disseminar rumores;
III - sexual: assediar, induzir e/ou abusar;
IV - social: ignorar, isolar e excluir;
V - psicológica: perseguir, amedrontar, aterrorizar, intimidar, dominar, manipular, chantagear e infernizar;
VI - físico: socar, chutar, bater;
VII - material: furtar, roubar, destruir pertences de outrem;
VIII - virtual: depreciar, enviar mensagens intrusivas da intimidade, enviar ou adulterar fotos e dados pessoais que resultem em sofrimento ou com o intuito de criar meios de constrangimento psicológico e social.

  O Programa de Combate à Intimidação Sistemática foi criado com o objetivo de prevenir e combater o bullying, capacitar docentes e equipes pedagógicas visando a solução do problema, realizar campanhas de conscientização e informação, orientar pais e familiares, dar assistência as vítimas e agressores, promover o respeito, a tolerância e a cultura de paz, entre outros. Tais objetivos estão elencados no artigo 4º da lei da seguinte maneira:

Art. 4º - Constituem objetivos do Programa referido no caput do art. 1º:

I - prevenir e combater a prática da intimidação sistemática (bullying) em toda a sociedade;
II - capacitar docentes e equipes pedagógicas para a implementação das ações de discussão, prevenção, orientação e solução do problema;
III - implementar e disseminar campanhas de educação, conscientização e informação;
IV - instituir práticas de conduta e orientação de pais, familiares e responsáveis diante da identificação de vítimas e agressores;
V - dar assistência psicológica, social e jurídica às vítimas e aos agressores;
VI - integrar os meios de comunicação de massa com as escolas e a sociedade, como forma de identificação e conscientização do problema e forma de preveni-lo e combatê-lo;
VII - promover a cidadania, a capacidade empática e o respeito a terceiros, nos marcos de uma cultura de paz e tolerância mútua;
VIII - evitar, tanto quanto possível, a punição dos agressores, privilegiando mecanismos e instrumentos alternativos que promovam a efetiva responsabilização e a mudança de comportamento hostil;
IX - promover medidas de conscientização, prevenção e combate a todos os tipos de violência, com ênfase nas práticas recorrentes de intimidação sistemática (bullying), ou constrangimento físico e psicológico, cometidas por alunos, professores e outros profissionais integrantes de escola e de comunidade escolar.   

  Muitos entende que o bullying se refere a violência sistemática e repetida praticada somente entre alunos, porém, a Lei Nº 13.185 / 2015 não delimitou a idade ou qualquer outra caracterísca dos envolvidos. Portanto, em relação ao ambiente escolar, a lei se aplica a todos os atores, ou seja, alunos, professores, gestores, funcionários e familiares. Segundo dados de uma pesquisa feita pelo Sindicato dos Professores do Estado de São Paulo (Apeoesp), entre os professores que afirmaram já ter sofrido algum tipo de violência escolar, 60% deles disseram que já foram vítimas de bullying. Sendo assim, a implantação do Programa de Combate à Intimidação Sistemática pode representar uma ótima ferramenta de prevenção e combate a violência escolar, tanto entre os alunos como entre alunos e professores.   

  Inclusive, o artigo 5º da Lei do Bullying determina que “é dever do estabelecimento de ensino [...] assegurar medidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate à violência e à intimidação sistemática (bullying)”. É importante registrar que a Lei Federal Nº 13.663, de 14 de Maio de 2018, introduziu essa temática na LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação. A Lei Nº 13.663 introduziu os incisos IX e X no artigo 12 da LDB para incluir a promoção de medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência e a promoção da cultura de paz entre as incumbências dos estabelecimentos de ensino. Portanto, professores e gestores, mãos à obra!

Ricardo Alexandre Pereira

Veja a íntegra das leis citadas.