domingo, 21 de março de 2010

CONCEITUANDO DIREITOS HUMANOS

Ricardo Alexandre Pereira

Escrevi o texto abaixo quando estudei a questão dos direitos humanos no Curso de Educação para Diversidade e Cidadania da Unesp de Bauru. Como a educação é um dos direitos fundamentais do ser humano, resolvi disponibiliza-lo aqui, afinal, o objetivo do blog é justamente discutir os grandes temas da educação. Creio que seja interessante todos saberem um pouco sobre o que são os direitos humanos. Segue o texto:

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Primeiramente, é importante ressaltar que conceituar direitos humanos não é uma tarefa fácil, devido a amplitude do tema. Diversos estudiosos elaboraram definições para explicar o que são os Direitos Humanos, entre eles João Baptista Herkenhoff, que afirma que,

por direitos humanos ou direitos do homem são, modernamente, entendidos aqueles direitos fundamentais que o homem possui pelo fato de ser homem, por sua própria natureza humana, pela dignidade que a ela é inerente. São direitos que não resultam de uma concessão da sociedade política. Pelo contrário, são direitos que a sociedade política tem o dever de consagrar e garantir.[1]

Celso Lafer, professor da Faculdade de Direito da USP, em entrevista apresentada no vídeo Conceituação de Direitos Humanos – Parte 1, também se refere a dignidade humana dizendo que “a temática dos direitos humanos, naturalmente, diz respeito ao valor da dignidade da pessoa humana”[2]. Nesse mesmo vídeo, o texto de introdução fala que “basicamente, os direitos humanos representam o reconhecimento pelo direito do valor da pessoa humana. Os individuos podem nascer diferentes, desiguais, mas, na medida em que todos eles nascem como seres humanos, eles são portadores de um patrimônio comum”[3]. Em 1947, Charles Malik, relator da Comissão de Direitos Humanos da ONU, já falava de direitos pertencentes a essência do ser humano, afirmando que,

a expressão ‘direitos humanos’ refere-se obviamente ao homem, e com ‘direitos’ só se pode designar aquilo que pertence à essência do homem, que não é puramente acidental, que não surge e desaparece com a mudança dos tempos, da moda, do estilo ou do sistema; deve ser algo que pertence ao homem como tal[4].

Dessa maneira, é possível entender que os direitos humanos se referem aos direitos fundamentais do ser humano, direitos esses, que são inerentes a própria pessoa humana. Ou seja, são direitos que “homem” possui pelo fato de ser humano. Os direitos humanos visam resguardar os direitos inerentes a pessoa humana como a liberdade, a igualdade, a solidariedade, fraternidade, entre outros. Fazer valer os direitos humanos significa promover o respeito à dignidade humana. Assim, o conjunto dos direitos humanos engloba os direitos civis e políticos, os direitos sociais, econômicos e culturais, os direitos referentes ao meio ambiente, os direitos dos deficientes, o direito a solidariedade, o direito a paz, etc.

Os direitos fundamentais do ser humano estão expressos na Declaração Universal dos Direitos Humanos, proclamada pela Organização das Nações Unidas, em 10 de dezembro de 1948. Já no preâmbulo, a Declaração considera que todos os seres humanos fazem parte da mesma humanidade e, portanto, possuem direitos iguais e inalienáveis, afirmando que o “reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo”[5]. Veja abaixo os artigos primeiro e segundo da referida declaração:

Artigo 1º - Todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.
Artigo 2º - Todo o homem tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição
[6].

Os Direitos Humanos costumam ser divididos em duas gerações de direitos: civis e políticos e econômicos, sociais e culturais. A primeira geração de direitos se refere aos direitos civis e políticos. De acordo com Celso Lafer, essa primeira geração “é um legado do liberalismo, é o legado da importância da liberdade, seja a liberdade do individuo, seja a idéia da desconcentração do poder”[7]. Já a segunda geração de direitos se refere aos direitos econômicos, sociais e culturais, e, segundo Lafer, essa geração “é o legado do socialismo, é a idéia de que há um direito de crédito do indivíduo de participar daquilo que vai sendo construido, não de forma individual, mas de forma coletiva”[8].

É importante ressaltar que o discurso da ideologia liberal (neoliberal) acredita que os direitos humanos se reduzem as liberdades individuais, ao direito individual, aos direitos civis e políticos, não considerando os direitos sociais como fundamentais para melhorar a sociedade. Já o discurso da segunda geração de direitos, enfatiza a importancia da realização dos direitos sociais e econômicos, como a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, a alimentação, entre outros, para a construção de uma sociedade melhor, mais justa, inclusiva, sustentável e plural. Na prática, essas duas gerações de direitos, esses dois posicionamentos, não são excludentes, mas sim, interdependentes. São interdependentes pois, a não realização de um direito, praticamente inviabiliza a realização do outro. Por exemplo, a não realização dos direitos sociais e econômicos, inviabiliza a realização dos direitos civis e políticos.

Os quatro princípios para um regime político com direitos humanos, estabelecidos pela Conferência Mundial das Nações Unidas sobre Direitos Humanos, realizada em Viena, em 1993, afirma a existência dessa interdependencia entre os direitos. Nessa Conferência,

a comunidade internacional reafirmou os quatro princípios que são o ponto central do regime com direitos humanos: os direitos humanos são universais (direitos que pertencem a todas as pessoas), indivisíveis (os direitos não podem ser separados uns dos outros), inter-relacionados (os direitos afetam-se uns aos outros) e interdependentes (um direito não pode ser obtido integralmente sem que os outros também o sejam)[9]

[1] Informação extraída do site: http://www.dhnet.org.br/direitos/militantes/herkenhoff/livro1/conceito.htm
[2] Informação extraída do vídeo Conceituação dos Direitos Humanos – Parte 1, apresentado na Unidade 2, Módulo 2, do Curso Educação para Diversidade e Cidadania, disponível no site: http://unesp.br/observatorio_ses/int_conteudo_sem_img.php?conteudo=549
[3] Idem, disponível no mesmo site: http://unesp.br/observatorio_ses/int_conteudo_sem_img.php?conteudo=549
[4] Informação extraída do site: http://www.unifor.br/notitia/file/1671.pdf
[5] Informação extraída do site: http://www.dhnet.org.br/direitos/deconu/textos/integra.htm
[6] Informação extraída do site: http://pt.wikipedia.org/wiki/Direitos_humanos
[7] Informação disponível no site: http://unesp.br/observatorio_ses/int_conteudo_sem_img.php?conteudo=549
[8] Idem, disponível no mesmo site: http://unesp.br/observatorio_ses/int_conteudo_sem_img.php?conteudo=549
[9] Informação extraída do site: http://vecam.org/article652.html

LEI 10.639 e LEI 11.645 - ENSINO DE HISTÓRIA E CULTURA AFRO-BRASILEIRA E INDÍGENA

Currículo: História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena


  Em 2003, a Lei nº 10.639 alterou a  LDB - Lei de Diretrizes e Base da Educação (Lei nº 9.394/96) para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade do estudo da história e cultura afro-brasileira. No ano de 2008, a Lei nº 11.645 alterou novamente a LBD para incluir no currículo a obrigatoriedade do estudo da história e cultura dos povos indígenas. Assim, a legislação passou a exigir a inclusão no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade do estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena. Veja abaixo as partes principais das leis 10.639 e 11.645:


LEI FEDERAL Nº 10.639, DE 9 DE JANEIRO DE 2003

Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira", e dá outras providências.

Art. 1º - A Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 26-A, 79-A e 79-B:

"Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, oficiais e particulares, torna-se obrigatório o ensino sobre História e Cultura Afro-Brasileira.

§ 1º O conteúdo programático a que se refere o caput deste artigo incluirá o estudo da História da África e dos Africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional, resgatando a contribuição do povo negro nas áreas social, econômica e política pertinentes à História do Brasil.

§ 2º Os conteúdos referentes à História e Cultura Afro-Brasileira serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de Educação Artística e de Literatura e História Brasileiras.

"Art. 79-B. O calendário escolar incluirá o dia 20 de novembro como ‘Dia Nacional da Consciência Negra’."

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Observação: O artigo 79-A que constava do Projeto de Lei foi vetado pelo Presidente e não entrou em vigor. Por esse motivo o mesmo não consta no trecho da lei citado acima.

Veja a Lei na íntegra:




LEI FEDERAL Nº 11.645, DE 10 MARÇO DE 2008.

Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, modificada pela Lei no 10.639, de 9 de janeiro de 2003, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena”.

Art. 1º - O art. 26-A da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena.

§ 1º O conteúdo programático a que se refere este artigo incluirá diversos aspectos da história e da cultura que caracterizam a formação da população brasileira, a partir desses dois grupos étnicos, tais como o estudo da história da África e dos africanos, a luta dos negros e dos povos indígenas no Brasil, a cultura negra e indígena brasileira e o negro e o índio na formação da sociedade nacional, resgatando as suas contribuições nas áreas social, econômica e política, pertinentes à história do Brasil.

§ 2º Os conteúdos referentes à história e cultura afro-brasileira e dos povos indígenas brasileiros serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de educação artística e de literatura e história brasileiras.”

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Observação: A Lei nº 11.645 alterou o Art. 26-A que havia sido incluído na LDB pela Lei nº 10.639, visando incluir a temática dos povos indígenas no currículo.

Veja a lei na íntegra:


  Portanto, essa duas leis tornaram obrigatório o ensino da História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena nas escolas de ensino fundamental e médio, tanto da rede pública quanto da rede privada. Pois bem, depois de analisar as leis separadamente, agora veja diretamente na Lei de Diretrizes e Bases da Educação como ficaram tais alterações. Acesse pelo link a seguir: 



Ricardo Alexandre Pereira

terça-feira, 16 de março de 2010

A LEGISLAÇÃO BRASILEIRA PARA O ENSINO DA HISTÓRIA E CULTURA AFRO-BRASILEIRA

A legislação sobre o ensino da História e Cultura Afro-Brasileira
precisa ser efetivada na prática em todas as escolas do país.
Imagem: Agência Envolverde Jornalismo


  A legislação para a educação no Brasil é muito boa. A LDB – Lei de Diretrizes de Bases da Educação Nacional, Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, é uma das mais avanças e modernas do mundo. A Constituição Federal, de 1988, possuí um capítulo inteiro para tratar de educação e cultura, além de outras partes que podem ser relacionadas às práticas educativas, como o capítulo que fala sobre os direitos e deveres individuais e coletivos, o capítulo que trata dos direitos sociais, o capítulo que aborta a temática da família, da criança e do adolescente e o capítulo que fala dos índios. Temos também a Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispões sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA. Além dessas três referências principais - Constituição, LDB e ECA - existem várias outras leis, resoluções, diretrizes e pareceres regulamentando os mais diversos temas da educação: educação a distância, educação especial, educação de jovens e adultos, currículos, etc.

  Em relação ao tema das relações étnico-raciais e suas ligações com a educação, também já possuímos legislação suficiente: Lei 10.639, Parecer 03/2004 ,Resolução 01/2004 e Lei 11.645. A Lei 10.639, de 9 de janeiro de 2003, tornou obrigatório o estudo sobre história e cultura afro-brasileira na rede de ensino. O Parecer 03/2004, do Conselho Nacional de Educação, regulamentou a alteração trazida a LDB pela Lei 10.639. A Resolução 01/2004, instituiu as diretrizes curriculares nacionais para a educação das relações étnico-raciais e para o ensino de história e cultura afro-brasileira e africana. E a Lei 11.645, de 10 de março de 2008, tornou obrigatório o estudo da história e cultura indígena na rede de ensino. Aliás, legislações anteriores a essas, como a Constituição/88 e a LDB/96, já faziam referência a temática das relações étnico-raciais. A LDB/96, por exemplo, no artigo 26, parágrafo 4º, já determinava que “o ensino de História do Brasil levará em conta as contribuições das diferentes culturas e etnias para a formação do povo brasileiro, especialmente das matrizes indígena, africana e européia”.

  Assim, podemos afirmar que, pelo menos no que se refere à parte de legislação educacional, o Brasil está bem servido. As leis existem, são boas e perfeitamente aplicáveis na prática. Porém, o grande problema é que no Brasil, muitas leis acabam ficando só no papel e nunca são aplicadas na realidade. A Constituição Brasileira, por exemplo, garante vários direitos que, na prática, ainda não foram realizados. A LDB segue o mesmo caminho, pois, apresentou avanços significativos para a educação, no entanto, boa parte desses avanços ainda está só no papel e não foi aplicada na prática. Dessa forma, o papel de todos os cidadãos brasileiros, em especial nós educadores, é de lutar para que nossos direitos garantidos por lei sejam realizados na prática.

  Em relação à legislação educacional sobre as relações étnico-raciais, sua aplicação na prática torna-se uma tarefa um pouco mais complicada, pois será necessário promover uma mudança de mentalidade de todos os envolvidos no processo de ensino aprendizagem. Ou seja, para se efetivar a introdução do estudo de história e cultura afro-brasileira e indígena na rede de ensino, será necessária uma mudança de mentalidade de todos os atores envolvidos no processo. Todos nós sabemos que o sistema educacional brasileiro oferece uma educação de herança branca, etnocêntrica e eurocêntrica. Em nossas escolas, a História do Brasil é contada na perspectiva dos brancos e os negros e índios são relegados a segundo plano, tidos como subculturas, algo exótico. A própria formação universitária de nossos professores não dá a devida importância às contribuições dos negros e índios para a formação do nosso país. Assim, torna-se urgentemente necessário, romper com essa visão eurocêntrica e branca da sociedade brasileira e valorizar e reconhecer a importância dos negros e índios na construção do Brasil atual. Portanto, torna-se necessário uma mudança de mentalidade.

  José Luiz de Oliveira e Maria Lúcia Monteiro Guimarães, no livro Introdução Conceitual para a Educação em Relações Étnico-Raciais, afirmam que “a exigência de se efetivar a Lei 10.639/03 convoca a todos os educadores e gestores em relações étnico-raciais a admitirem que a cultura Afro-brasileira encontra-se presente em toda a nossa trajetória de formação da nação. Trata-se de uma cultura fundante da identidade do povo brasileiro”, e que “o objetivo só será atingido por meio da adoção, por parte dos educadores e gestores em relações étnico-raciais, de uma insistência constante, para que se insiram no currículo escolar as dimensões históricas, sociais e antropológicas que formam a identidade da população afro-brasileira.” Eu acredito que é possível, e vou lutar para que se processe uma mudança de mentalidade e para que a lei seja cumprida.


  Ricardo Alexandre Pereira

É PRECISO VALORIZAR A HISTÓRIA E CULTURA AFRO-BRASILEIRA E INDÍGENA NOS CURRÍCULOS ESCOLARES

A História e a Cultura Afro-Brasileira deve ser valorizada e
ensinada nas escolas do país. A capoeira é um exemplo da
contribuição dos negros para formação da cultura brasileira.  


  A formação étnico-racial do povo brasileiro é resultado de uma intensa miscigenação entre três matrizes principais: o branco europeu, o negro africano e o indígena nativo da América. E nesse longo processo de mistura, cada um desses povos apresentou contribuições valiosas para a constituição do que hoje é o nosso Brasil. O antropólogo Darci Ribeiro, na obra O Povo Brasileiro, diz que “foi desindianizando o índio, desafricanizando o negro, deseuropeizando o europeu e fundindo suas heranças culturais que nos fizemos. Somos, em conseqüência, um povo síntese, mestiço na carne e na alma...”.

  No entanto, apesar das decisivas contribuições dessas três matrizes principais para formação do nosso povo, predomina uma visão branca e eurocêntrica da sociedade brasileira. O negro e o índio ocupam uma posição inferior ao branco na sociedade e suas manifestações culturais são vistas como algo exótico, folclórico e periférico. E essa situação de discriminação, de preconceito, de não reconhecimento e não valorização, é reproduzida pelo sistema educacional, pois, nos currículos escolares, tradicionalmente, a história do Brasil é contada a partir da perspectiva dos brancos. Isso precisa mudar urgentemente.

  Os negros foram tão importantes na construção do Brasil quanto os brancos europeus. José Luiz de Oliveira e Maria Lúcia Monteiro Guimarães, no livro Introdução Conceitual para a Educação em Relações Étnico-Raciais, afirmam que “o Brasil é o país que mais recebeu escravos africanos, por isso a cultura desses povos está tão próxima de nós quanto a história de Portugal ou da Europa. Nossa ancestralidade encontra raízes na história da África. Temos conexões profundas com os povos africanos” e continuam dizendo que “estudar a história da África nos parece uma obrigação, pois, a partir daí, poderemos ir ao encontro de nossas raízes”. Portanto, se é fato que houve uma decisiva participação dos negros e dos índios na construção da nação brasileira, é necessário valorizar, reconhecer e estudar as contribuições desses povos para formação do Brasil atual.

  Assim, é preciso romper com a tradicional educação de herança branca, etnocêntrica e eurocêntrica praticada nas escolas brasileiras e reconhecer, valorizar e estudar a história e cultura afro-brasileira e indígena, visando combater o preconceito e a discriminação praticados contra os negros e índios. É preciso, urgentemente, romper com a visão branca e eurocêntrica da sociedade brasileira e dar o devido valor as contribuições dos negros e índios para a formação do nosso povo, visando construir uma sociedade mais justa e igualitária.

  Ricardo Alexandre Pereira

sexta-feira, 5 de março de 2010

A ERA DA VELOCIDADE, O MERCADO DE TRABALHO E A EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA




Na sociedade de hoje, as mudanças ocorrem de uma forma tão acelerada que alguns especialistas afirmam que estamos vivendo na “Era da Velocidade”. O desenvolvimento tecnológico avança num ritmo nunca visto na história da humanidade, provocando profundas transformações no modo de vida das pessoas. O surgimento das novas tecnologias da informação e comunicação fez com que as informações passassem a circular pelo mundo numa rapidez jamais vista, fazendo com que o mundo em que vivemos seja chamado, também, de “Sociedade da Informação”. E esses avanços tecnológicos têm promovido a intensificação do fenômeno da globalização, provocando a mundialização da humanidade. Assim, podemos afirmar que estamos vivendo uma verdadeira “Revolução Tecnológica”, que está gerando grandes transformações culturais, ou melhor, está provocando o surgimento de uma nova cultura.

E todas essas transformações têm provocado mudanças no mercado de trabalho, com o aparecimento de novas profissões, desaparecimento de profissões antigas e tradicionais, e, ainda, a evolução de certas profissões que passaram a incorporar novas tecnologias. O ritmo alucinante do avanço tecnológico e da circulação das informações e dos novos conhecimentos deixa tudo desatualizado muito rapidamente. Assim, o ser humano precisa acompanhar constantemente as atualizações tecnológicas e incorporar os novos conhecimentos, se quiser ter um lugar ao sol. Diante desse quadro, a educação adquire um papel fundamental, pois o dinamismo do mercado de trabalho exige, além de um profissional bem preparado (com boa formação inicial), uma atualização constante. Dessa forma, fica evidente que o mundo de hoje exige educação, por isso, é preciso que as pessoas tenham oportunidade de estudar. Nesse contexto, a educação a distância surge como uma opção viável para oferecer oportunidade de ensino para um número cada vez maior de pessoas. A educação a distância pode possibilitar o encontro da necessidade das pessoas estudarem com as oportunidades de estudo.

No Brasil, esse cenário atual apresenta-se dramático para uma grande parcela da população: os excluídos da educação. A educação brasileira, ao longo de sua história, foi marcada por um caráter elitista e seletivo, que privilegiou alguns segmentos da sociedade e excluiu boa parte da população dos bancos das instituições de ensino. Assim, além daqueles que nunca tiveram acesso à educação (os analfabetos), temos os excluídos da educação que não conseguiram concluir o ensino fundamental, os que não concluíram o ensino médio, os que não tiveram acesso a um curso superior, os que não tiveram oportunidades para continuar os estudos após a primeira formação, entre outros. Assim, temos uma situação dramática e bastante contraditória no Brasil, pois, enquanto a sociedade atual exige uma capacitação e atualização constante, ainda faltam oportunidades de estudo para a maioria dos brasileiros. Na verdade, podemos até afirmar que o sistema educacional brasileiro, ao longo da história, colaborou para reforçar as desigualdades sociais.

Assim, a educação a distância pode representar uma oportunidade de romper com a seletividade e exclusão do sistema educacional brasileiro, democratizando o acesso a educação no país. Sem dúvida, ao criar condições de acesso ao conhecimento e aprofundamento de estudos para uma grande parcela da população que estaria excluída dos meios educacionais, a educação a distância estará promovendo a inclusão social e colaborando para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.

 Ricardo Alexandre Pereira

O DESENVOLVIMENTO HISTÓRICO DA EAD - EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

Anúncio do Instituto Universal Brasileiro em revista. Criado em
1941, o Instituto oferecia ensino a distância por correspondência

  Nesses primeiros anos do século XXI a educação a distância cresceu significativamente no Brasil. O número de instituições de ensino que trabalham com a modalidade EAD e a quantidade de cursos oferecidos aumentaram, provocando um crescimento expressivo no total de alunos matriculados em cursos a distância. As universidade públicas aderiram a modalidade EAD e as instituições privadas que se dedicavam exclusivamente ao ensino presencial também passaram a ofertar cursos na versão a distância. O poder público, enfim, passou a dar atenção a essa modalidade de ensino regulamentando a EAD através do Decreto nº 5.622, de 19/12/2005, e criando uma universidade pública exclusiva para a educação a distância, a Universidade Aberta do Brasil - UAB.

 Utilizando a gíria dos dias atuais podemos dizer que a educação a distância está bombando no Brasil. Porém, se enganam aqueles que pensam que essa modalidade de ensino é algo recente, da era da internet e fruto dos avanços tecnológicos. A EAD não é uma modalidade nova de ensino. Para se ter uma ideia, há estudiosos do assunto que sugerem que a educação a distância foi criada na Antiguidade (Grécia e Roma). Assim, antes de analisar em mais detalhes as transformações por que passou a EAD no Brasil nos últimos anos, apresentarei um breve panorama a respeito do surgimento da educação a distância no mundo e o seu desenvolvimento histórico no Brasil.

  O desenvolvimento de uma ação institucionalizada de educação a distância tem início no século XIX, porém, há indícios históricos de que essa modalidade de ensino já era praticada no século XVIII. Há ainda estudiosos do tema que acreditam que a educação a distância teria se iniciado na Idade Média, enquanto outros vão mais longe, sugerindo que a prática de ensinar a distância teria surgido na Antiguidade. Assim, fica evidente que existe uma divergência entre os pesquisadores do assunto quanto ao fato que pode ser considerado o marco do surgimento da educação a distância.

  Segundo Araújo e Maltez¹, na Antiguidade, primeiro na Grécia e depois em Roma, cartas comunicando informações científicas trocadas através uma rede de comunicação por correspondência, inauguraram a modalidade a distância de ensinar. Já Rodrigues (1998) nos apresenta a tese defendida por alguns autores de que a educação a distância teria surgido na Idade Média com a invenção da imprensa e com as mensagens trocadas pelos cristãos para ensinar os discípulos. Sobre isso, Rodrigues afirma que: 
Landim (1997) sugere que as mensagens trocadas pelos cristãos para difundir a palavra de Deus são a origem da comunicação educativa, por intermédio da escrita, com o objetivo de propiciar aprendizagem a discípulos fisicamente. Alves (1994) compartilha da opinião de Landim, ao defender a tese que a educação a distância iniciou com a invenção da imprensa².
  Já para os autores que defendem a tese de que a educação a distância surgiu no século XVIII, o marco inicial dessa nova modalidade de ensino é um anúncio publicado no jornal Gazeta de Boston, no dia 20 de março de 1728, pelo professor de taquigrafia Cauleb Phillips. O referido anúncio dizia que “Toda pessoa da região, desejosa de aprender esta arte, pode receber em sua casa várias lições semanalmente e ser perfeitamente instruída, como as pessoas que vivem em Boston”³. 

 No entanto, apesar das teses que sugerem o aparecimento da EAD em períodos anteriores ao ano de 1800, não resta dúvida que foi durante o século XIX que a educação a distância apareceu pela primeira vez de forma organizada, com o surgimento de escolas por correspondências e com o início da participação de universidades nessa modalidade de ensino. Assim, é necessário apresentar alguns marcos importantes no desenvolvimento da educação a distância no século XIX: em 1833, um anúncio publicado em periódico na Suécia já se referia ao ensino por correspondência; em 1840, na Inglaterra, o senhor Isaac Pitman iniciou o ensino de taquigrafia por correspondência; em 1856, em Berlim, a Sociedade de Línguas Modernas se tornou a primeira instituição a oferecer cursos a distância ao iniciar o ensino de francês por correspondência; em 1873, surge em Boston, nos Estados Unidos, a Sociedade para Promoção do Estudo em Casa (Society to Encourage at Home); em 1874, a Illinois Wesleyan University aparece como a primeira universidade aberta no mundo, iniciando cursos por correspondência; em 1883, o estado de Nova Iorque, nos Estados Unidos, autorizou o Chatauqua Institute a conferir diplomas para cursos por correspondência; em 1891, a Universidade de Wisconsin também passa a organizar cursos por correspondência; em 1892, a Universidade de Chigago, nos Estados Unidos, criou o seu Departamento de Ensino por Correspondência.

  No século XX, a educação a distância continuou avançando no mundo. No ano de 1911, a Universidade de Quensland iniciou a experiência com o ensino por correspondência. Em 1922, a antiga URSS também organizou um sistema de ensino por correspondência e em 1938 ocorreu a Primeira Conferência Internacional sobre Educação por Correspondência. A partir daí, cada vez mais países foram adotando a educação a distância: África do Sul, Canadá, Japão, Bélgica, Índia, França, Espanha, Venezuela, Costa Rica, Israel, Portugal, etc. Nesse período de crescimento da EAD no mundo durante o século XX, destaca-se a criação da Open University, em 1969, na Inglaterra. Nos dias de hoje, a educação a distância existe em praticamente todo o mundo.

  No Brasil, a educação a distância só surgiu no século XX. Até meados do século passado os cursos eram oferecidos por correspondência ou utilizando transmissões de emissoras de rádio. A partir de 1960 surgiram também algumas iniciativas que ofereceram cursos pela televisão. E durante todo o século XX, o poder público praticamente ignorou a educação a distância, pois as iniciativas governamentais para desenvolver a modalidade foram bastante tímidas. Assim, enquanto a educação a distância avançava no mundo, no Brasil essa modalidade de ensino caminhava a passos muito lentos. Somente no final do século XX e início do século XXI esse quadro começou a se alterar e a EAD passou a apresentar um crescimento significativo.

 Em relação ao ensino por correspondência durante o século XX, destacaram-se as chamadas Escolas por Correspondência, que publicavam anúncios em revistas e jornais e utilizavam os serviços dos correios para desenvolverem seus cursos. Essas escolas eram instituições privadas e seus cursos eram pagos. Nesse tipo de ensino por correspondência destacaram-se a criação do Instituto Monitor, em 1939, e do Instituto Universal Brasileiro, em 1941. Numa pesquisa em apenas 11 revistas das décadas de 70 e 80, foi possível encontrar anúncios de 22 escolas por correspondência, entre elas o Instituto Universal Brasileiro, Instituto Monitor, Escolas Associadas, Divulgação Brasileira de Cursos, Instituto Nacional de Cursos Técnicos, Dom Bosco Escolas Reunidas, Instituto Cosmos, Glamour Ltda, entre outros.

  No que diz respeito a utilização do rádio e da televisão para orientar cursos a distância no Brasil do século XX, podemos destacar o seguinte: a criação da Rádio Escola Municipal no Rio de Janeiro, em 1934; a instalação do Serviço de Radiodifusão Educativa do MEC, em 1937; a criação da Universidade do Ar, em 1941; a instituição do SIREMA – Sistema Rádio-Educativo Nacional, em 1957; a criação das Escolas Radiofônicas do RS, em 1958; as Escolas Radiofônicas de Natal, em 1959; o Movimento de Educação de Base – MEB – que previa a ampliação das escolas radiofônicas no Nordeste; a criação da TV Educativa do MEC, em 1964; criação da Fundação Padre Anchieta – TV Cultura, em 1964; criação da TVE do Maranhão, em 1969; a criação da ABT – Associação Brasileira de Tele-Educação, em 1971; criação do PRONTEL – Programa Nacional de Tele-Educação, em 1972; o MOBRAL – João da Silva, em 1979; implantação do Telecurso de 1º Grau da Fundação Roberto Marinho, em 1981; instalação do Telecurso 2º Grau da Fundação Roberto Marinho, em 1985; o Projeto Minerva, que transmitia via rádio e televisão; o IRDEB – Instituto de Radiodifusão do Estado da Bahia; entre outros.

  Na última década do século XX tem início um processo de mudanças em relação a EAD no Brasil. Em 1996, ocorre a aprovação da nova LDB – Lei de Diretrizes e Bases da Educação, que instituiu a educação a distância no seu artigo 80. Antes disso, no ano de 1992, o MEC já havia criado a Coordenação Nacional de EAD. Além disso, as instituições de ensino superior começam a dar mais atenção a educação a distância: em 1995, a UFTM – Universidade Federal do Mato Grosso, inicia o curso de Licenciatura Plena em EAD; em 1996, a PUC de Campinas passa oferecer o curso de mestrado a distância; também em 1996, a Faculdade Carioca cria a UNIVIR – Universidade Virtual; em 1998, a Universidade Gama Filho inicia o curso de formação de docentes a distância; em 1999, a UFPR – Universidade Federal do Paraná cria seu Núcleo de Educação a Distância.

  Mas transformação definitiva veio nos primeiros anos do século XXI. O Decreto nº 5.622, de 19 de dezembro de 2005, regulamentou a EAD no Brasil promovendo um grande impulso nessa modalidade de ensino. Também em 2005, o Governo Federal criou a UAB – Universidade Aberta do Brasil, a primeira universidade pública destinada exclusivamente ao ensino a distância. Assim, o poder público passou a dar um maior apoio a modalidade, promovendo um crescimento extraordinário da EAD no país.


Ricardo Alexandre Pereira

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[1] ARAÚJO, Suely Trevisan e MALTEZ, Maria Gil Lopes. Educação a Distância: Retrospectiva Histórica. Revista Nexus, número 7, ano IV, sem data. Disponível em: http://www.virtuallcursos.com.br/historiaead.php. Acesso em: 5 out. 2009.
[2] RODRIGUES, Rosângela Schwarz. Histórico da Educação a Distância. 1998. In: Modelo de Avaliação para Cursos no Ensino a Distância: estrutura, aplicação e avaliação. Dissertação de Mestrado, Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis. Disponível em: http://www.escolanet.com.br/sala_leitura/hist_ead.html. Acesso em: 5 out. 2009.
[3] Informação localizada na Wikipédia Enciclopédia. Disponível em: http://pt.wikipedia.org. Acesso em: 5 out. 2009