sexta-feira, 24 de junho de 2016

PROFESSORES CATEGORIA "F" SERÃO RETIRADOS DA SALA DE LEITURA E DOCENTES CATEGORIA "O" PODEM PER AULAS



Segundo determinação da CGRH - Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, da Secretaria de Educação do Governo do Estado de São Paulo, o Professor Categoria "F" que atua na Sala de Leitura deverá ser retirado do projeto e obrigado a voltar a trabalhar com aulas regulares. A carga horária do Projeto Sala de Leitura deverá ser atribuída a um docente readaptado. Nesse remanejamento proposto, as aulas necessárias para atender os professores "F" poderão ser retiradas dos professores Categoria "O". Uma verdadeira bagunça, em plena metade de ano letivo, que vai tumultuar a vida de milhares de docentes.

Ao professor Categoria "F" retirado da Sala de Leitura deverá ser atribuída, no mínimo, a carga horária correspondente a Jornada Inicial de Trabalho, sendo que essas aulas deverão ser retiradas dos docentes Categoria "O", seguindo a ordem inversa de classificação. Caso não haja a possibilidade de retirar aulas de professores "O" na unidade escolar, o docente "F" deverá cumprir horas de permanência, cobrindo as ausências eventuais ou afastamentos. Enquanto isso, o Projeto da Sala de Leitura deverá ficar sob a responsabilidade de um docente readaptado que não tenha restrição de contato com alunos.
    
A CGRH alega que, de acordo com a Resolução SE nº 70, de 21-10-2011, alterada pela Resolução SE nº 14, de 29-01-2016, a Sala de Leitura deve ser atribuída prioritariamente a um docente readaptado, porém, estudos indicam que há um grande número de professores Categoria "F" atuando neste projeto, mesmo existindo contingente de readaptados para suprir esse atendimento. Ainda de acordo com a CGRH, devido ao constante problema da falta de professores na rede, é necessário que o professor "F" trabalhe no ensino regular com aulas atribuídas. Sem entrar no mérito da questão, podemos afirmar, com toda certeza, que o grande problema dessa determinação é realizar essas mudanças no decorrer do ano letivo.

Sem dúvida, tal decisão é mais uma medida equivocada da Secretaria da Educação, pois vai prejudicar milhares de professores em todo o Estado. Os professores Categoria "F" removidos das salas de leitura sofrerão uma redução drástica de salário, pois serão obrigados a trocar uma carga horária de 40 horas semanais pela jornada reduzida. Já os professores Categoria "O" correm o risco de ficar sem salário nenhum, pois poderão perder todas as suas aulas que serão atribuídas aos docentes "F".

Desatribuir uma carga horária na metade do ano letivo é uma situação absurda que vai desarranjar a vida de muitos professores, pois não leva em consideração que o docente tem vida fora da escola, que tem contas a pagar, que tem família pra tratar, que tem saúde pra cuidar. Uma medida desse tipo deveria ser tomada no início do ano, antes da atribuição de aulas. Fazer um remanejamento desses durante o ano letivo demonstra uma total falta de planejamento por parte dos órgãos que comandam a educação no Estado de São Paulo. Esperamos que tal decisão seja revista pelo Governo do Estado e que a mesma seja discutida e/ou implantada em momento oportuno, ou seja, no início do ano.

Professor Ricardo Pereira


Veja os boletins da CGRH que comunicaram as diretorias sobre essa decisão;

Boletim Informativo CGRH - Edição 13 - 13/06/2016
Boletim Informativo CGRH - Edição 14 - 20/06/2016 

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